A DCTF Web é uma obrigação acessória tributária por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Neste primeiro momento, a DCTF Web será apenas das contribuições previdenciárias, mas futuramente, é provável que todas as obrigações sejam unificadas e todas as guias geradas pelo mesmo sistema. Será gerada a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Transmitidas as apurações, o sistema DCTF Web recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza as vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão das guias de pagamentos.
Entenda as vantagens da DCTF Web:
• Integração com os sistemas geradores de apurações (e-Social, EFD-Reinf, SERO, etc);
• Captação automática dos créditos de salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais;
• Integração com os sistemas da RFB para importação de créditos (parcelamentos, compensações, pagamentos, etc);
• Possibilidade de vinculação automática entre débitos x créditos;
• Emissão eletrônica de DARF com código de barras;
• Geração de arquivo, após a transmissão, com saldo de débitos a pagar para importação pelo sistema PERDCOMP;
• Acesso via portal web (portal da própria escrituração) e e-CAC;
• Possibilidade de transmissão da DCTF Web e geração de DARF em lotes (em desenvolvimento).
Por: Carina Freitas, Consultora Fiscal Actionsys