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EFD REINF e suas vantagens

Por Actionsys / outubro de 2018

Muitas empresas já estão declarando o EFD REINF, mas afinal, nem todas estão preparadas para essa nova obrigação. O assunto é bastante complexo devido a série de alterações ao longo da sua estruturação. Mas preparamos algo para que você possa compreender e entender tudo o que precisa para não se enrolar com o fisco e aproveitar até mesmo as vantagens que esse novo modelo de sistema pode proporcionar à sua empresa. Confira agora, conosco, cada detalhe.

O que é a EFD REINF?

A EFD REINF, conhecida como Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, visa integrar todas as informações exigidas em uma série de declarações fiscais obrigatórias.

Vejam: essa obrigação é um dos módulos mais recentes do Sistema Público de Escrituração Digital, também conhecido como SPED, que contempla o eSocial.

A EFD REINF contempla um único documento de diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimento de serviços, e retenções do imposto de renda.

Ressaltamos que o envio deve ser feito por pessoas físicas e jurídicas como um complemento do eSocial.

E para que você e sua empresa fiquem por dentro de todas as mudanças com a nova obrigação, detalharemos um pouco mais.

Vamos lá, em um primeiro momento a EFD REINF entra no lugar da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) em relação aos dados incluídos no eSocial. Logo depois, o novo módulo assume a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte).

A EFD REINF entrará futuramente no lugar do módulo da EFD-Contribuições, que apurava a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Dentre as informações contempladas pela nova declaração destacamos:

• A retenção de contribuição previdenciária por serviços tomados;

• Retenção de contribuição previdenciária por serviços prestados;

• Retenções na fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP.

Lembrando que a declaração conta com diversos registros e a obrigatoriedade varia conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada.

Como declarar?

O objetivo do projeto EFD REINF é permitir o envio dos dados de forma rápida e segura. O sistema é informatizado e as informações ficam disponíveis de forma on-line para análise do Fisco.

Atenção. A EFD REINF deve ser enviada ao SPED todos os meses, até o vigésimo dia do mês posterior à escrituração. Os eventos não precisam ser enviados de uma só vez – podem ser encaminhados por partes.

Quais são as vantagens da EFD REINF?

A principal vantagem da EFD REINF é que o novo módulo de transmissão de obrigações fiscais opera em substituição a diversas outras declarações e não há retroatividade no que diz respeitos aos fatos geradores. Conta para a REINF apenas o período posterior à data de início da obrigação.

Por fim, para aproveitar ao máximo as facilidades do novo sistema EFD REINF é essencial que sua empresa conte com um sistema ERP que conecta rapidamente com SPED para declarações fiscais. Se sua empresa ainda não se adequou à nova estrutura, saiba que a Actionsys oferece isso para você e muito mais. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas.
Carina Freitas, Consultora Fiscal Actionsys

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