NF-e de devolução: a regra mudou de novo. E agora?
NF-e de devolução: a regra mudou de novo. E agora?
A NF-e de devolução voltou ao centro das atenções. Em 30 de outubro de 2026, o Fisco publicou a versão 1.53 da Nota Técnica 2025.002, flexibilizando uma exigência anunciada anteriormente: a referência à nota fiscal original poderá ser informada no cabeçalho ou no item do documento.
A mudança reduz a necessidade de determinadas adaptações nos sistemas emissores. Entretanto, não resolve um problema conhecido pelas empresas: identificar corretamente a origem das mercadorias devolvidas e relacionar os documentos fiscais sem depender de conferências manuais.
O que mudou na NF-e de devolução?
Em 1º de outubro, a versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002 estabeleceu ajustes nas regras de validação relacionados à Reforma Tributária. Entre eles estava a exigência de referenciar o documento original no nível do item, por meio do grupo DFeReferenciado.
Menos de um mês depois, a versão 1.53 alterou essa orientação. Agora, as empresas podem utilizar duas formas de referenciamento, conforme as características da operação.
Referência no cabeçalho ou no item
Na nova regra VC02-14, a nota original pode ser referenciada no cabeçalho, pela tag refNFe, ou no item, pelo grupo DFeReferenciado. Entretanto, não é permitido utilizar as duas formas simultaneamente na mesma NF-e.
Além disso, o número do item da nota original, identificado pelo campo nItem, passa a ser opcional no referenciamento por item.
Existe uma restrição importante: quando a referência é informada no cabeçalho, a devolução fica limitada a uma única nota fiscal original. Para operações envolvendo produtos de diferentes notas, o referenciamento por item continua sendo uma alternativa prevista.
A ausência do documento fiscal referenciado pode provocar a rejeição 321. Portanto, a flexibilização não elimina a obrigação de identificar a origem da devolução.
Quando as novas regras entram em produção?
O cronograma da versão 1.53 prevê implementação em homologação até 9 de novembro de 2026 e em produção até 16 de novembro de 2026, conforme as regras e os ambientes autorizadores.
Empresas que já adaptaram seus sistemas para o referenciamento por item não precisam necessariamente desfazer o trabalho. Essa forma continua aceita.
A regra mudou. Mas quem encontra a nota original?
Imagine uma indústria que forneceu 300 unidades de determinado produto para um distribuidor, divididas em três entregas e três notas fiscais.
Semanas depois, o cliente devolve 45 unidades. O caminhão chega acompanhado da NF-e de devolução, mas a equipe de recebimento precisa identificar quais vendas originaram os produtos.
O problema pode se complicar quando existem devoluções parciais, diferenças de códigos entre sistemas ou mais de uma nota fiscal relacionada ao retorno.
Sem um processo integrado, a equipe consulta o ERP, pesquisa XMLs, compara planilhas e envolve profissionais de diferentes departamentos para reconstruir a operação.
O Fisco pode alterar a forma de referenciar uma nota. Mas nenhuma mudança de leiaute elimina o trabalho de descobrir quais mercadorias estão voltando, de onde vieram e como devem ser processadas.
O custo de uma devolução não fica restrito ao Fiscal
A ausência de um relacionamento confiável entre documentos afeta diferentes etapas da operação.
Fiscal: documentos e valores precisam fazer sentido
A equipe precisa identificar a nota original, conferir a natureza da operação e verificar os registros tributários. Além disso, precisa tratar eventuais inconsistências e orientar as correções necessárias.
Logística: o caminhão não pode esperar pela pesquisa
Quando a devolução chega sem aviso, a operação precisa identificar a carga e definir como recebê-la. Se a documentação depende de consultas manuais, o veículo pode ocupar recursos e espaço enquanto outras entregas aguardam.
Estoque: receber não significa disponibilizar
Produtos devolvidos exigem conferência de quantidade, identificação e condição física. Dependendo do motivo da devolução, podem seguir para inspeção, quarentena, retrabalho ou reintegração ao estoque disponível.
Financeiro: a devolução também afeta valores
Créditos comerciais, abatimentos e ajustes de cobrança precisam corresponder aos produtos efetivamente recebidos. Quando o vínculo com a venda original está incorreto, a conciliação se torna mais trabalhosa.
TI: cada exceção pode gerar uma nova intervenção
Quando as informações estão espalhadas entre aplicações, a equipe de TI acaba sendo acionada para recuperar dados, corrigir integrações ou criar consultas específicas para solucionar problemas operacionais.
Como o GRA Cloud resolve o problema do recebimento de devoluções?
O GRA Cloud, desenvolvido pela Actionsys, é uma plataforma de gestão de recebimentos que integra documentos fiscais, processos logísticos e sistemas ERP.
Sua funcionalidade de recebimento de devoluções permite relacionar a NF-e emitida pelo cliente à nota fiscal de venda original, organizando a conferência e o processamento das mercadorias retornadas.
Com o apoio do Action Mind, a inteligência artificial da Actionsys, a solução auxilia na identificação e no relacionamento dos documentos, reduzindo consultas manuais e facilitando a análise das informações.
Na prática, o processo pode ser estruturado em cinco etapas:
- Identificar a devolução: receber as informações do documento fiscal e registrar o retorno da mercadoria.
- Relacionar os documentos: localizar a venda original correspondente, com apoio da inteligência artificial Action Mind.
- Conferir os produtos: comparar itens e quantidades, registrando diferenças identificadas no recebimento.
- Tratar as exceções: encaminhar inconsistências para análise dos responsáveis pelas áreas envolvidas.
- Integrar ao ERP: organizar o processamento fiscal e os movimentos de estoque conforme as regras da operação.
Assim, a empresa deixa de reconstruir manualmente o histórico de cada devolução e passa a trabalhar com um processo mais estruturado e rastreável.
É importante distinguir as responsabilidades. O sistema emissor precisa gerar a NF-e conforme as regras técnicas aplicáveis. O GRA Cloud atua no relacionamento documental e no processamento do recebimento. Uma nota emitida incorretamente continua exigindo o tratamento fiscal adequado.
O que a nova mudança revela sobre a Reforma Tributária?
A passagem da versão 1.52 para a 1.53 mostra como os requisitos fiscais podem ser ajustados durante a implantação da Reforma Tributária.
Por isso, depender exclusivamente de procedimentos manuais ou adaptações pontuais aumenta o esforço de acompanhar novas orientações.
Uma arquitetura operacional consistente permite separar a regra de emissão fiscal do processo de identificação, conferência e recebimento das mercadorias.
Consequentemente, mudanças no leiaute da NF-e não precisam obrigar as equipes a reconstruir todo o processo de devoluções.
Como a Actionsys pode preparar sua empresa?
Com experiência em implementação de ERPs, integração de sistemas e automação de processos fiscais e logísticos, a Actionsys ajuda empresas a identificar gargalos e estruturar operações de recebimento mais eficientes.
O trabalho começa pela análise do processo atual: como as devoluções são comunicadas, onde a nota original é localizada, como acontece a conferência e quais registros precisam chegar ao ERP.
A partir desse diagnóstico, a Actionsys pode demonstrar como o GRA Cloud e o Action Mind ajudam a conectar essas etapas, reduzir consultas dispersas e melhorar o controle sobre as exceções.
O que fazer agora?
- Revisar com a equipe fiscal as regras da NT 2025.002 v1.53 aplicáveis ao sistema emissor.
- Testar devoluções com uma e com múltiplas notas de origem.
- Verificar quanto tempo a equipe leva para localizar os documentos originais.
- Avaliar o relacionamento entre devolução, conferência física, estoque e ERP.
- Identificar atividades manuais que podem ser automatizadas.
Entre em contato
Se sua empresa está esperando para descobrir qual será a próxima alteração da Reforma Tributária, existe algo que já pode ser feito: organizar o processo de recebimento de devoluções.
A Actionsys pode mostrar o que precisa mudar na sua operação e como o GRA Cloud ajuda a relacionar documentos, tratar divergências e integrar informações ao ERP.
Converse com nossos especialistas e descubra como preparar sua empresa para as próximas exigências fiscais sem aumentar o retrabalho.
Perguntas frequentes
- 1. O que mudou na NF-e de devolução com a versão 1.53?
- A nota original pode ser referenciada no cabeçalho ou no item da devolução, conforme as regras aplicáveis. As duas formas não podem ser utilizadas simultaneamente.
- 2. A nota original continua obrigatória na devolução?
- Sim. A flexibilização alterou a forma de referenciamento, mas não eliminou a necessidade de identificar o documento fiscal de origem.
- 3. Empresas que já adaptaram o referenciamento por item precisam voltar atrás?
- Não necessariamente. O referenciamento por item continua permitido na versão 1.53.
- 4. O GRA Cloud emite ou corrige automaticamente a NF-e de devolução?
- O GRA Cloud organiza o recebimento e o relacionamento com a venda original. A emissão e a correção fiscal continuam dependendo dos sistemas e procedimentos responsáveis.
- 5. Como o Action Mind ajuda nas devoluções?
- A inteligência artificial apoia a identificação e o relacionamento entre a nota fiscal de devolução e a nota de venda original, reduzindo o esforço de pesquisa e conferência manual.
Fontes consultadas
- Portal DF-e da SVRS. Nota Técnica 2025.002 v1.53, publicada em 30/10/2026. Consultar documentação oficial.
- Portal Nacional da NF-e. Notas técnicas e documentos vigentes. Consultar o Portal Nacional.
- Actionsys. GRA Cloud, gestão antecipada de recebimentos e integração com ERP. Conhecer o GRA Cloud.
- Actionsys. Devolução de mercadorias: o risco começa na portaria. Consultar artigo sobre recebimento de devoluções.


