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Sistema Tributário Brasil: qual seu impacto na gestão empresarial?

O Sistema Tributário Brasileiro causa grandes impactos nos negócios. Pode ser o diferencial para se destacar ou até mesmo sobreviver no mercado. Isso acontece porque a carga tributária do nosso país é considerada elevada, além da legislação ser complexa e estar em constante modificação.

Muitas vezes as empresas cometem ilegalidades pela falta de conhecimento no assunto. Porém, gestores podem minimizar problemas legais, encontrar economias tributárias e gerenciar melhor essa área, além de ampliar seu conhecimento sobre o assunto.

Publicamos este conteúdo justamente para auxiliá-lo nesse objetivo, pois ele aprofunda a discussão sobre o Sistema Tributário Brasileiro e seus impactos na empresa!

Conheça o Sistema Tributário Brasileiro

Antes de tudo, é interessante entender o conceito de tributos De acordo com o artigo 3 do Código Tributário Nacional (CTN), é uma cobrança pecuniária (em dinheiro) obrigatória que deve ter sido instituída por lei. É cobrada por atividade administrativa vinculada (Fisco) e não pode constituir penalidade para atos ilícitos.

Além disso, saiba que tributos é um gênero que se divide em diferentes espécies, sendo que a legislação e doutrina brasileira adota 5 delas (teoria pentapartite):

  • Impostos: podem incidir sobre qualquer geração de riqueza e não têm destinação específica. Significa que o valor arrecadado pode ser usado para inúmeras finalidades. Também não é necessário que haja contraprestação do Estado ao contribuinte;
  • Taxas: não pode ter a mesma base de cálculo do imposto. É subdividido em dois tipos: taxa de serviço e taxa de polícia. O primeiro remunera o Estado por um serviço prestado a uma pessoa (como a emissão de um documento). Já o segundo tipo banca órgãos fiscalizadores;
  • Contribuições sociais: pode ter a mesma base de cálculo (montante usado para calcular o tributo) que o imposto. É usado para intervir na economia ou financiar seguridade social (assistência social, saúde pública e previdência);
  • Contribuições de melhoria: são cobradas de um indivíduo quando seu imóvel é valorizado graças a uma obra Estatal;
  • Empréstimos compulsórios: são criados em situações excepcionais e de caráter urgente. Exemplos: guerra iminente ou investimento público de grande interesse nacional.

As principais tributações empresariais

Existem 92 tributos que recaem sobre os contribuintes brasileiros, podendo ser federais, estaduais ou municipais. Porém, no decorrer deste tópico trouxemos os principais tributos que incidem sobre as empresas brasileiras. Os impostos federais são:

  • Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Já o principal tributo Estadual é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A alíquota pode variar de acordo com o Estado competente e conforme a mercadoria comercializada.

Por fim, o tributo Municipal é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN). É cobrado sobre  empresas que realizam as atividades listadas na Lei Complementar n.º 116/03. Entretanto, a organização também deve considerar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do seu estabelecimento, caso ele seja responsável pelo pagamento desse tributo.

Saiba como o Sistema Tributário Brasileiro funciona

A forma de calcular e cobrar os tributos listados anteriormente dependerá do regime ou enquadramento tributário adotado pela empresa. Esse regime pode ser definido durante a abertura do negócio ou entre exercícios fiscais — período de 12 meses entre a entrega de declarações contábeis.

Em suma, há três regimes que podem ser definidos pelos gestores: Lucro real, Lucro presumido e Simples nacional. Porém, o enquadramento com melhor custo-benefício varia de acordo com cada situação. Portanto, torna-se necessário o suporte de especialistas para escolher o ideal ao negócio.

De qualquer forma, é importante ter uma noção sobre cada um destes modelos. E é exatamente o que faremos a seguir. Entenda como cada um deles opera.

Lucro real

Obrigatório para organizações que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou exercem certas atividades financeiras. Bancos de investimentos (comerciais ou de desenvolvimento), sociedades de investimento, financiamento ou de crédito, corretoras de títulos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado são alguns exemplos de organizações obrigadas a adotarem o Lucro real.

Os principais tributos recaem sobre o lucro tributável (lucro líquido do período de apuração ajustado com adições, compensações ou exclusões). A alíquota do IRPJ é de 15%, sendo que há um adicional de 10% no IRPJ caso o lucro mensal seja superior a R$ 20 mil. Já o CSLL é de 9%, mas sobe para 15% no caso de empresas consideradas instituições financeiras, de capitação e seguros privados.

Quanto aos PIS e COFINS, eles são de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Mas eles são de regime de não-cumulativos, o que significa que eles terão créditos para abater sobre certas despesas, custos, insumos ou bens.

Somente empresas que são tributadas pelo Lucro real conseguem usufruir de incentivos fiscais federais. No caso de benefícios estaduais e municipais, o tipo de tributação não é considerado para esse tipo de incentivo.

Lucro presumido

Nesse regime a legislação presume que a empresa reservou um determinado percentual do faturamento para o lucro. É sobre esse valor que incidem os principais tributos. Essas porcentagens estão previstas no art. 15 da Lei n.º 9.249/95. De forma geral, os percentuais ao IRPJ são:

  • 1,6% — Revenda de combustível;
  • 8% — Norma geral (atividades que não se encaixam nas demais categorias);
  • 16% — Transporte que não seja de carga;
  • 32% — Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens (imóveis ou móveis), administração ou intermediação de negócios.

Quanto ao CSLL, as porcentagens são de 12% para regra geral e 32% para prestação de serviços, locação e cessão de bens, administração e intermédio de negócios. Quanto às alíquotas, também são de 9% para CSLL e 15% (mais 10% adicional, se for o caso) para IRPJ.

Imagine que uma empresa tenha faturamento de R$ 150 mil/ano e sua presunção de lucro seja de 32%.

O cálculo do IRPJ seria:

IRPJ = R$ 150 mil x 32% x 15%

IRPJ = R$ 150 mil x 4,8%

IRPJ = R$ 7.200,00

Já o cálculo do CSLL seria:

CSLL = R$ 150 mil x 9% x 12%

CSLL = R$ 150 mil x 2,88%

CSLL = R$ 4.320,00

Nesse enquadramento o PIS é de 0,65% e o COFINS de 3%, mas eles são de regime cumulativo. Basicamente, não podem ser abatidos de outras despesas, como ocorre no Lucro real.

Simples Nacional

Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar n.º 123/06 para minimizar a carga tributária e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e organizações com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Na prática, há uma obrigação chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que reúne os tributos IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, ISS E CPP.

Para encontrar a alíquota do DAS (varia entre 4% e 33%), é necessário encontrar em qual dos 5 anexos presentes na Lei do Simples Nacional a empresa se encaixa. Posteriormente, há uma tabela contendo 6 faixas de faturamento, que também impacta na alíquota.

Por exemplo, uma empresa que exerce atividade de comércio (Anexo 1) e que fatura de R$ 360 mil a R$ 720 mil (faixa 3) anualmente terá alíquota de 9,5%.

Os impactos do Sistema Tributário Brasileiro na gestão empresarial

O Brasil é conhecido por ter uma carga tributária bastante elevada — tanto para pessoas físicas quanto jurídicas — e não haver retorno equivalente aos contribuintes. No entanto, outro aspecto que impacta diretamente na rotina corporativa é a complexidade da legislação.

Esse detalhe faz  com que seja necessário gastar muito tempo para recolher os tributos. Segundo o Doing Business Subnacional Brasil 2021, as empresas brasileiras chegam a gastar 1.501 horas para cumprir obrigações tributárias.

A melhor forma de buscar economias e aumentar a eficiência tributária é tornando essa área mais estratégica. Isso significa que os gestores devem considerar questões tributárias antes de tomar decisões no negócio ou investir em novos projetos. Afinal, determinados projetos podem gerar significantes economias ao negócio.

Para isso, o gestor deve se reunir com especialistas e usar soluções especializadas para elaborar um planejamento tributário – estratégia que busca minimizar a carga tributária de forma completamente legal.

Esse feito pode ser alcançado ao definir o regime tributário mais vantajoso, estabelecer o CNAE correto, diminuir a alíquota de um imposto ou eliminar sua incidência etc.

Em um cenário em que as empresas estão se transformando digitalmente, também é relevante implementar uma tecnologia que impacte diretamente na área tributária e automatize o máximo de tarefas possíveis. Investir nessa tecnologia trará diferentes benefícios ao negócio, como:

  • possibilitar que gestores e líderes contábeis se concentrem nas atividades mais estratégicas do negócio;
  • evitar que recolhimentos sejam maiores que o exigido pela lei;
  • identificar falhas ou oportunidades automaticamente;
  • minimizar probabilidade de erros que gerem multas e problemas fiscais, (atrasos no envio de informações ao Fisco ou pagamentos menores que o necessário);
  • garantir que a empresa se mantenha atualizada quanto às novidades tributárias.

O Sistema Tributário Brasileiro é extenso e complexo, pois envolve vários tributos e regimes. Mas os administradores podem reduzir suas preocupações ao delegar as atividades mais burocráticas para uma solução especializada e completa.

 Assim conseguirão focar no core business, evitar problemas legais, reduzir custos e potencializar seu desenvolvimento no mercado. Que tal se aprofundar ainda mais sobre o assunto? Leia nossos demais artigos sobre questões tributárias e soluções fiscais!


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