Impostos municipais: quais são os principais e como se adequar?
Você sabe quais são os principais impostos municipais? Saiba que em qualquer município e no Distrito Federal são cobrados três grandes impostos: o IPTU, o ISS e o ITBI.
Cada tributo conta com suas particularidades e as alíquotas praticadas dependerão das legislações aplicadas nas respectivas prefeituras. E por mais que o seu negócio ande bem e fature um valor considerável, sempre tem aquela preocupação com os valores cobrados pelos impostos.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
É bem provável que você já tenha ouvido falar bastante nesse imposto, mas nem todo mundo sabe como ele funciona ao certo. Basicamente, o IPTU é recolhido de quem tem a posse do imóvel ou terreno, seja pessoa física, seja pessoa jurídica. O lançamento da cobrança é realizado pelo município de origem e os valores ficam a critério das prefeituras para a realização de obras de modernização. A base de cálculo consiste no valor venal, índice que serve como referência para venda do imóvel, multiplicado pela alíquota praticada no município. Entre os aspectos considerados no valor venal, as prefeituras utilizam o que consta na área do terreno ou imóvel, o valor unitário padrão da localidade, a idade do imóvel, a posição no logradouro e possíveis reformas.
Geralmente, as alíquotas praticadas variam de 1% para casas e comércios, ou de até 3% no caso de terrenos e prédios. No entanto, o valor final pago dependerá de outras situações como mudanças tributárias, isenções oferecidas pelo município, valorização da região e demais questões que tenham a ver com o imóvel ou terreno em si.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Também chamado como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o ISS é recolhido de empresas ou profissionais autônomos, de acordo com a Lei Complementar de nº 116 de 31 de julho de 2003. Embora seja instituída pelo governo federal, a responsabilidade da cobrança cabe aos municípios e ao Distrito Federal.
Com relação à alíquota, essa pode variar conforme a cidade/ município, mas segue o piso de 2% e o teto de 5% sobre o preço cobrado pelo serviço prestado. Todavia, para empresas que faturem anualmente até R$ 60 mil, por exemplo, o recolhimento do ISS está integrado aos outros impostos por meio do Simples Nacional.
Veja que não tem muito segredo, afinal, o preço normalmente é fixo e obrigatório conforme a atividade exercida. Porém, vale lembrar que o ISS não incide nos casos de prestação de serviços para emprego, trabalhadores avulsos, membros de conselho consultivo e demais situações descritas na Lei Complementar.
Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
O fato gerador desse tipo de imposto é a transmissão, entre pessoas vivas, de uma propriedade a qualquer título, seja de compra ou venda. Assim como acontece com o IPTU, a base de cálculo leva em consideração o valor venal e a alíquota é determinada pelo município em que o imóvel está localizado.
Em média, o valor de alíquota para essa cobrança é de 2%, mas pode variar conforme a região, até porque não há um teto especificado. Contudo, vale ressaltar que as taxas administrativas, as comissões dos corretores de imóveis e os afazeres burocráticos não devem ser contabilizados sobre o ITBI.
Caso você tenha a pretensão de expandir a empresa e adquirir outra propriedade, saiba que esse é um imposto obrigatório ou não será possível registrar o imóvel adquirido. Geralmente, o contribuinte é a parte compradora, mas isso pode ser negociado antes de ser efetuada a transação.
Por: Carina Freitas, Consultora Fiscal Actionsys