Falando um pouco sobre e-Social.
Sabe quais obrigações o e-Social irá substituir?
O e-Social substituirá obrigações como:
• CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
• RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
• GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
• DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
• PPP, MANAD, Fichas de Registros, CAT, entre outras.
Com esta iniciativa o governo tem os seguintes objetivos:
- Garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam assegurados;
- Simplificar o envio de informações trabalhistas;
- Melhorar a qualidade das informações obtidas pelo governo.
Atenção! Além da substituição, veja como deverão ser declarados os dados correspondentes a cada obrigação no e-Social:
- Livro de Registro de Empregados
Observação: O registro de empregados deve ser feito por meio eletrônico, eliminando a necessidade do Livro de Registro de Empregados.
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Observação: O aplicativo hoje utilizado para preenchimento da CAT será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, dentro do sistema.
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Observação: Os eventos relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores serão incluídos nas informações do Perfil do Trabalhador, uma das obrigações integradas ao e-Social.
- GFIP – Informações à Previdência Social
Observação: As informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP serão substituídas pelo relatório mensal, incluindo dados da empresa, dos empregados, dos fatos geradores de contribuições previdenciárias, de remunerações e valores devidos ao INSS e FGTS.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Observação: A RAIS não será mais exigida, já que todos os vínculos de trabalho do empregador serão cadastrados e informados através do e-Social.
Na implantação do sistema, o empregador deve enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo com todos os dados cadastrais atualizados e vínculos ativos. Depois disso, cada novo vínculo será informado através do RET – Registro de Eventos Trabalhistas.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Observação: Da mesma maneira como ocorre com a RAIS, as informações do CAGED não serão mais necessárias, sendo substituídas no e-Social pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, e pelo Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Observação: A retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos dos empregados será informada pelo evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, que devem ser idênticas à retenção na Folha de pagamento.
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Observação: O MANAD já não estava sendo utilizado pelas empresas obrigadas a entregar o Sped Contábil, que também se torna desnecessário, uma vez que todas as informações relativas aos empregados estarão no e-Social.
- FGTS – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Observação: A guia de recolhimento do FGTS será gerada dentro do e-Social, com a atualização do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Importante: Com a chegada do e-Social haverá maior controle e cruzamento de dados. Portanto, é necessário manter uma organização criteriosa, principalmente com relação às informações para não haver inconsistência.
Se sua empresa ainda não se adequou à nova estrutura, saiba que a Actionsys oferece isso para você e muito mais.
Por: Carina Freitas, Consultora Fiscal Actionsys