NF-e 4.0, o que muda?
O arquivo XML da nota fiscal eletrônica (NF-e 4.0) terá alterações e será necessário um sistema preparado para tais mudanças. O prazo de início está se aproximando e ainda existem muitas dúvidas a respeito do tema.
O prazo inicial de entrega, que seria em abril, foi prorrogado para 2 de agosto de 2018. Desde novembro do ano passado o ambiente de homologação para testes já funciona para todos. É importante que as dúvidas sejam sanadas e é necessária muita atenção às novas regulamentações para efetuar a migração para o novo layout sem perder os prazos.
O modelo antigo será desativado e deixará de ser aceito pelos órgãos do governo a partir do dia 2 de agosto, de acordo com a nota técnica 2016.002, sobre layout NF-e 4.0, divulgada em novembro de 2016 pela Encat.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• O protocolo SSL não será mais padrão na comunicação, o que deverá ser utilizado é o TLS 1.2 ou superior, que proporciona maior segurança para as empresas;
• Campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais terão uma maneira de identificar o valor referente ao percentual de ICMS;
• Indicador de pagamento passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Não tendo previsão do preenchimento de dados com valores de troco, além de ser obrigatória a forma de pagamento – cartão, dinheiro, cheque ou vale-alimentação;
• Grupo de Identificação da NF-e: campo de presença (IndPres) pode ser preenchido com a opção 5;
• Grupo X (informações do Transporte da NF-e) alterado para inclusão de novas modalidades de frete (id X02);
• Novo grupo chamado ‘Rastreabilidade de produto’ (Grupo I80) que permite rastreamento de produtos sujeitos a restrições sanitárias e;
• Medicamentos deverão ser indicados com o código da Anvisa em campo específico.
Por: Leila Santos, co-founder Actionsys