Com a indefinição sobre a tabela do piso mínimo de frete, como será feito o seu pagamento?
Mesmo com a votação do Supremo Tribunal Federal marcada para setembro, ainda existem incertezas sobre como será tratada a tabela de pisos mínimos.
Uma definição sobre a tabela ainda parece distante. Isso gera dúvidas para as empresas em relação a como realizar o pagamento aos transportadores autônomos, assim como à necessidade de geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
No entanto, mesmo com a indefinição, as empresas continuam obrigadas a realizar o pagamento eletrônico e a emissão do CIOT. O pagamento de frete é determinado pela Lei 11.442/2007 e regulamentado pela Resolução 3.658/11 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), obrigando aos contratantes de frete o registro da contratação e o pagamento de forma eletrônica.
Vale lembrar que a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018) tem o intuito de trazer segurança aos caminhoneiros autônomos ao estabelecer regras para o cálculo dos valores de frete. Além disso, foram absorvidos custos operacionais no valor final.
CIOT e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
Mesmo sendo obrigatório desde 2012, de acordo com estimativas da ANTT, cerca de 75% do mercado de transporte ainda não se adequou à Resolução nº 3.658. Muitos embarcadores e transportadoras desconhecem ou ignoram o cumprimento da resolução, trazendo um passivo financeiro e fiscal para suas operações.
Para todo frete realizado por um autônomo ou equiparado, o CIOT deve ser emitido e o pagamento realizado por um dos meios homologados pela ANTT. O descumprimento da resolução pode ocasionar multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por operação, além de impedir a renovação do RNTRC por parte das transportadoras.
Com o objetivo de apertar ainda mais a fiscalização, desde 2018 a ANTT, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados, vem realizando ações para fiscalizar de forma eletrônica as operações de transporte.
Dentre elas, cabe destacar o cruzamento de dados com a base de dados do MDF-e para identificar as operações realizadas por terceiros sem o respectivo CIOT. Num primeiro momento, as fiscalizações apontaram a necessidade de autuação e multa às empresas irregulares. Contudo, em um segundo momento, até a emissão do MDF-e passa a ser bloqueada, gerando impactos na operação.
Levando esse cenário em conta, um sistema de gerenciamento de negócios é fundamental para estar de acordo com a regulamentação, facilitar o seu cotidiano e evitar problemas. Em setembro, a Actionsys realizará um evento sobre este tema para esclarecer dúvidas e ajudá-lo a melhorar a gestão do seu negócio. Aguarde!