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2020 começou e as entregas das obrigações fiscais também!

A cada novo ano fiscal é importante as empresas se organizarem para cumprir com todos os tributos ao longo do exercício fiscal para não perderem nenhuma data de vencimento. A legislação tributária que regulamenta as empresas é mais rigorosa e as sanções são extremamente pesadas, capazes de trazer perdas financeiras que acabam comprometendo o desempenho no final do ano.

Empresas inadimplentes, principalmente com dívidas tributárias, ficam com a sua atuação comprometida. O crédito na praça fica restrito e até mesmo inexistente – afinal, qual instituição ou empresa fará negócios com mau pagadores? Outras restrições são: impossibilidade de participar de licitações governamentais, não conseguir uma Certidão Negativa de Débito (CND) e ficar com a reputação corporativa manchada perante fornecedores, instituições financeiras e até o próprio governo (federal, estadual ou municipal).

A importância da agenda tributária com o JD Edwards
O Brasil é pródigo quando o assunto é a legislação tributária, uma das mais complexas do mundo. Não é para menos. Existem diversos tributos, sempre surgem os novos, há alterações e novas interpretações na legislação em vigor, são algumas situações que tornam o nosso país tributariamente tão singular. Mas a JD Edwards é uma ferramenta que facilita os processos administrativos e torna a gestão mais assertiva.

A legislação tributária é cheia de detalhes e por isso, é comum ocorrerem inadimplências de tributos por esquecimento ou falta de um planejamento. Existem tantos compromissos tributários que torna-se extremamente difícil lembrar de todas as datas de vencimento.

A JD Edwards ajuda a empresa a adotar uma agenda tributária para facilitar os processos administrativos, evitando uma série de sanções dos órgãos de fiscalização.

Alguns tributos importantes presentes no JD Edwards
As empresas devem dar atenção redobrada às obrigações tributárias no decorrer do ano. Todas são importantes e podem impactar negativamente se não honradas. Manter um calendário com vencimento de todos os tributos obrigatórios facilita os processos e evita perder algum prazo.

Bloco K
Inicialmente, em janeiro de 2017, este tributo incidia sobre empresas de bebidas e cigarros, mas gradativamente outros segmentos foram incorporados. Sempre no início de cada ano, o governo avalia o mercado e existe a possibilidade de estender para outros nichos empresariais. Este tributo avalia a produção e o consumo de insumos mensais das empresas.

EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou simplesmente EFD-Reinf faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e contém informações dos serviços que uma empresa prestou e recebeu independentemente em qual regime tributário seja enquadrada. As empresas foram divididas em quatro grandes grupos:

     • Grupo 1: empresas que tenham tido receita anual maior que 78 milhões de reais em 2019, resolução em vigor a partir de janeiro de 2020

     • Grupo 1: demais empresas ou entidades que não tenham atingido a cifra do Grupo 1, determinação em vigor a partir de janeiro de 2020

     • Grupo 3: englobam as entidades sem fins lucrativos (ONGs) e que tenham optado pelo Simples Nacional, como produtores rurais pessoa física,           empregadores (pessoas físicas)

     • Grupo 4: Abrange órgãos públicos e organizações internacionais (sem data prevista pela receita)

e-Social
Dois fatores determinam os prazos deste tributo: o tamanho da empresa e se ela é optante ou não pelo Simples Nacional. As empresas que aderiram ao Simples Nacional, têm prazos mais extensos, por isso é importante estar sempre atento.

DIRF
Existem várias situações em que as empresas precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. São elas: após realizar pagamentos a pessoas físicas residentes no Brasil; tributar a renda e as contribuições auferidas no exercício anterior; fazer pagamentos a plano de saúde coletivo empresarial; fazer pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

ECD
Outro tributo integrante do SPED. A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é obrigatória a todas as empresas, por exemplo as que optaram pelo Simples Nacional. A ECD engloba a transmissão de Livro Diário, Livro Razão, Livro de Balancetes Diários, entre outros.

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